11 setembro 2013

A Farsa do CNBC - Parte 02

Olá amigos, novamente vos escrevo para dar uma luz a este assunto que até agora quase ninguém ousou tocar, a farsa que é o Conselho Nacional de Bombeiros Civis, ou CNBC, também chamado por CNBC Brasil. Recentemente recebi mensagem de várias pessoas dizendo que sentiam algo de estranho em relação ao CNBC, mas não sabiam o que era, para isso irei detalhar qual é o problema.

1. Antes de falarmos das intenções por trás do CNBC, é preciso entender a parte jurídica por trás de tudo e entender o que realmente é essa instituição.

1.1 Em um breve Resumo da história desta Associação, a mesma começou com algumas ideias do Sr. Ivan Campos culminando em 2009 na constituição e registro do "Conselho", mas posteriormente em outra reunião, os membros da Associação votaram em outro presidente (Godói), deixando o Ivan fora da presidência. Posteriormente ele acabou por voltar a presidência, tendo como vice a Sra. Leila Brandão após chutar o ex vice (João Vales).

1.2 O CNBC é uma Associação Privada, criada com base na Lei federal n° 10.406, popularmente conhecida como Código Civil.

Para tal, apresento a seguinte prova retirada do site da Receita Federal do Brasil através do CNPJ da própria instituição.



O seguinte CNPJ: 13.559.047/0001-31



Observe que o nome CONSELHO NACIONAL DE BOMBEIROS CIVIS é meramente o nome fantasia da instituição e não a sua natureza jurídica, que é a 399-9 ASSOCIAÇÃO PRIVADA. Tendo isso em mente, passaremos a tratar o CNBC não mais como Conselho, mas como Associação.

Para darmos continuidade no entendimento desse artigo é preciso conhecer o Inciso XX da Constituição Federal de 1988 que diz:

"XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado"

Inclusive um vídeo do próprio CNBC afirma isso:


2. O que é um Conselho de Classe ou Conselho Profissional?

Os conselhos profissionais são entidades que se destinam ao controle e fiscalização de determinadas profissões regulamentadas. E embora a sua natureza jurídica seja um pouco controversa  ou seja, não tem um texto específico falando quem é o "criador" de um conselho, temos algumas legislações complementares que tratam do assunto, das quais falaremos a seguir (destacado em vermelho).

Trecho citado de: Superior Tribunal de Justiça no REsp 953127 / SP:

1. Os conselhos profissionais têm poder de polícia, inclusive nos aspectos de fiscalização e sanção. Precedentes.
As contribuições impostas aos profissionais sob fiscalização dos conselhos, normalmente denominadas de “anuidades”, têm evidente natureza de tributo, cujo conceito encontra-se previsto no art. 3º do Código Tributário Nacional. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as contribuições recolhidas pelos conselhos profissionais são tributos, classificadas como contribuições de interesse das categorias profissionais, nos termos do art. 149 da Constituição. Por conseguinte, devem ser estabelecidas por lei, conforme o art. 150, inciso I, da Carta de 1988.

É pertinente reproduzir o seguinte excerto da decisão do Supremo Tribunal Federal no MS 21797:

- Natureza autárquica do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Odontologia. Obrigatoriedade de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Lei 4.234/64, art. 2º. C.F., art. 70, parágrafo único, art. 71, II. II. - Não conhecimento da ação de mandado de segurança no que toca à recomendação do Tribunal de Contas da União para aplicação da Lei 8.112/90, vencido o Relator e os Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. III. - Os servidores do Conselho Federal de Odontologia deverão se submeter ao regime único da Lei 8.112, de 1990: votos vencidos do Relator e dos Ministros Francisco Rezek e Maurício Corrêa. IV. - As contribuições cobradas pelas autarquias responsáveis pela fiscalização do exercício profissional são contribuições parafiscais, contribuições corporativas, com caráter tributário. C.F., art. 149. RE 138.284-CE, Velloso, Plenário, RTJ 143/313. V. - Diárias: impossibilidade de os seus valores superarem os valores fixados pelo Chefe do Poder Executivo, que exerce a direção superior da administração federal (C.F., art. 84, II). VI. - Mandado de Segurança conhecido, em parte, e indeferido na parte conhecida.

Especificamente em relação à natureza tributária das anuidades cobradas pelos conselhos profissionais, assim já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça:

A contribuição social de interesse das categorias profissionais são (sic) de natureza tributária e como tal devem observar as limitações constitucionais ao poder de tributar. (REsp 928272 / PR)
O pagamento de anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constitui contribuição de interesse das categorias profissionais, de natureza tributária, sujeita a lançamento de ofício. (REsp 1235676 / SC)

Portanto, não há dúvida de que as atividades inerentes ao poder cometido aos conselhos profissionais, em particular o poder de polícia e a competência para fiscalizar e arrecadar tributos, constituem funções típicas da Administração Pública. Em outras palavras, o CNBC não é autarquia ou qualquer tipo de órgão da Administração Pública, mas uma Associação Privada, logo não pode exercer as funções de Conselho.


3. O CNBC se passa por conselho?

Esta Associação faz diversas menções em seus textos e vídeos e discursos acerca de que é um conselho. Veja este vídeo do próprio CNBC em que seu presidente se refere à associação como conselho por diversas vezes:


Neste outro vídeo (no final dele) o Sr. Ivan Campos sugere que os donos de escola orientem seus alunos a realizarem registro no CNBC:


Embora sugerir aos donos de escola que seus alunos se cadastrem no CNBC não seja algo ilegal, temos que considerar que: o aluno acabou de se formar e desconhece os segredos da área de Bombeiro Civil e provavelmente ele confia em seus instrutores e em sua escola. Quando a escola orienta ele a se registrar no Conselho Nacional de Bombeiros Civis, dá a entender que o CNBC é um Conselho legítimo da classe dos Bombeiros Civis e que aquele profissional que não está registro no mesmo estará atuando de forma ilegal.

4. Quais os problemas que isso pode acarretar?

O problema não é o Sr. Ivan Campos ter uma Associação exercendo sua luta a favor dos direitos dos Bombeiros Civis, pois isso é completamente legal e seria ótimo se ele fizesse apenas isso. O problema está na Associação se autodenominar CONSELHO e vender uma imagem errada para a sociedade e em especial os bombeiros civis que por muitas vezes se filiam ao CNBC acreditando fazerem parte de um conselho como o CRM, CRECI, COREM, etc.

Por diversas vezes questionei o Sr. Ivan Campos e o CNBC acerca da legitimidade deles como Conselho, as únicas (poucas) respostas que obtive foram quanto às intenções deles serem boas e das conquistas tidas até o momento.

Ora bolas senhores, isso daqui não é um filme da Sessão da Tarde onde agimos por emoção e boa intenções. Boas intenções não são suficientes quando tratamos de Leis em nível municipal, estadual e federal. Eu estou falando de legitimidade e LEI e não do que o CNBC acha que é o certo ou errado. Estou falando de DEMOCRACIA.

Mas como assim Democracia? Veja bem. O CNBC é um Clube do Bolinha do Ivan, onde os conhecidos dele votam em pessoas que interessam a ele e por fim o CNBC assume a "cara" dos pensamentos pessoais do Ivan e de alguns poucos membros da alta cúpula. Lembra que lá em cima eu falei a respeito do poder de polícia? É exatamente esse o problema, o CNBC com toda essa farsa acaba ganhando um poder inconstitucional de polícia, de decidir qual bombeiro ou qual escola está regularizada ou não. O perigo disso é gigantesco! Imagine todos os bombeiros civis e empresas de bombeiros do Brasil nas mãos do Ivan e sua equipe? De poderem decidir quem eles acham que está regularizado ou não? Isso abre portas pra tantos problemas que iria atrasar em anos o desenvolvimento da Classe dos Bombeiros Civis.

Para ficar fácil o entendimento deste absurdo, imagine uma empresa particular, qualquer uma, como exemplo vamos pegar a Globo. Imagine que a Globo ganha um poder inconstitucional de decidir o que pode ser passado em todas as emissoras de TV do país, imaginou? Agora pense a Globo dizendo pra Record, Band e SBT o que eles podem e não podem passar em suas emissoras, única e exclusivamente por que a Globo quis assim. Dá pra ver o caos que isso viraria? O monopólio e retrocesso que isso iria incindir? Jamais uma empresa privada pode ditar para outras empresas privadas os seus parâmetros, ela pode sugerir, mas jamais impor!

O CNBC pode e deve sugerir mudanças na área do Bombeiro Civil, independente de eu ou qualquer outra pessoa concordar com suas sugestões, porém ele jamais deve impor isso a qualquer profissional da área, pois não são conselho legítimo.

5. Conclusão

Se você é Bombeiro Civil e quer se filiar ao CNBC para lutar por melhores condições, tudo bem, faça isso, inclusive é algo bom, porém não faça isso achando que estará se registrando em um Conselho de Classe ou acreditando que o CNBC um dia irá virar um Conselho, pois não irá.

E fica avisado a todo profissional e empresa que trabalhe com Bombeiros Civis, a exigência de um profissional com registro no CNBC é ilegal e inconstitucional. O registro nessa associação não garante a regularização de nenhum Bombeiro ou empresa.

Abraços e estou a disposição para sanar quaisquer dúvidas.


Meu e-mail: leonardo.ferraz.sp@hotmail.com


Comentários
20 Comentários

20 comentários:

  1. Meu Deus do céuuuu !
    Bombastico isso, eu bem que achei estranho no dia que eu assisti alguns vídeos, do CNBC (ASSOCIAÇÃO), a má dicção dessas duas pessoas. e ainda bem que não consegui concluir meu cadastro com eles, eis que digo "NADA É POR ACASO".
    Eu em particular gostaria de saber muito mais, sobre o assunto ate por que tenho minha empresa montada e sou cauteloso com muita coisa. eis que não me apresso em dar passos largos e prefiro ir engatinhando bem de vagar e ter a certeza de passos firmes no futuro.
    Meu muito obrigado Srº Leonardo Ap.B. Ferraz.

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    1. Olá Marcio, fico feliz de ter ajudado em alguma coisa em relação ao CNBC. Muitos bombeiros civis saem das academias de bombeiro sem ter todas as malícias da nossa área e por muitas vezes acabam ouvindo do CNBC e acreditam que se trata de um órgão defensor dos direitos dos bombeiros, inclusive o Sr. Ivan Campos está em todos os eventos, palestras, reuniões da ABNT, etc, vendendo seu falso conselho. Já conheço o CNBC a 3 anos e desde o princípio sempre achei estranho, quando comecei a pesquisar na área jurídica, comecei a encontrar diversas irregularidades e passei a ver o Ivan, não como o defensor de uma classe, mas como um mestre em politicagem que almeja tão somente alavancar seu nome.

      Abraços.

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    2. Prezado Bombeiro Civil Leonado,
      Por favor, envie o seu e-mail para a Associação de Bombeiros Profissionais Civis do Distrito Federal - ABPC-DF, que tem como presidente o Sr. Evilásio Carrajola, estamos a sua disposição.

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  2. Engraçado que tem uma escola em Santo André que por motivos de ética não vou citar o nome, mas é uma das piores escolas que existem e "instrutores" que não sabem nada da área de bombeiro civil e essa escola está cadastrada junto à cnbc....Eu sei disso há quase 2 anos, e por isso sempre suspeitei da cnbc, como podem "regularizar" uma escola que apenas envia o nome e o dinheiro pra eles? que valor e credibilidade isso têm? Parabéns pela visão Sr. Leonardo

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  3. Amigo, as afirmações são concretas, mais se o CNBC, não é um conselho porque ele se intitula um Conselho, e nenhuma entidade se promove contra a publicação e a retirada desse nome, e retorna a associação.?

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  4. Ele já é bem quisto no meio politico, é esse o fato, pelo o qual fazem vista grossa e deixam a continuar a usar o nome de conselho já q o conselho tem poder policial, e o mesmo não tem o que estar sendo tomando como providencia, para tal infrator.?

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  5. Pelo o meu ver, é mais uma Empresa, uma máquina de manipular, e ganhar dinheiro dos argumentos mais diversos, possíveis, carteira, do conselho, R$ 60,00 reais, se afiliar, empresas, R$, 260,00 reais, ainda fazem protesto informando a alunos, e novos, alunos que as empresas tem que ter um CNBC, para dar veracidade ao cursos, oferecidos e em alguns casos falidos, sem experiencia alguma, em um caso de socorro, sem equipamento adequado, ajudar uma pessoa, e o mesmo lesiona-la, de quem será a culpa, do conselho que não fiscalizou a entidade, da empresa q so fez o cadastro pagou a taxa e pronto?

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  6. Pessoal, que a Paz de Deus estejam convosco e familia! Assalamu Waleikum!

    Meu nome é Mohammed Haziz, sou mulçumano desde 2008. Meu nome de RG é Adriano. Olha, vou dizer uma coisa para vcs...Sou detetive particular desde 1996 tenho uma empresa de cursos online de detetive particular até hoje, antes chamada Academia Sul Americana de Investigações Ltda e hoje IDSG Detectives. Fiz como pessoa física um registro do Conselho Federal dos Detetives dos Brasil de MG se dizendo órgão de fiscalização da classe. O Presidente era Sr.Nunes de Minas Gerais. Cheguei a bater boca com a secretaria dele que se dizia autoridade e me expulsou da sala, pois paguei a anuidade de R$250,00 e minha carteirinha nunca chegou...Sabe que eu fiz no outro dia...fomos com a policia civil de sp no escritório no centro e eles nada de abrirem as portas depois da discussão. Passou uma semana a policia conseguiu o mandato de busca e apreensão determinada pela justiça quando chegou lá sumiram tudo. O presidente se passava como da Justiça Federal e dizia que se eu reclamasse mais alguma coisa iria ser preso...Fui na Justiça Federal de SP e descobri que o mesmo era apenas um JURI popular pois qualquer um pode ser até pedreiro ou dona de casa. Fui com a policia militar com denuncia na outra semana e eles fecharam as portas pois cheguei a ligar na época e falar com o ex-deputado federal Paulo Paim. Resumindo tá cheio de 171 por ai se dizendo que é Órgão de Fiscalização e na verdade são Órgão de Classe . Então a CNBC é um órgão de classe e não fiscalizador da Profissão, quem sanciona por lei um Órgão de Fiscalização da Profissão é o Presidente da República e mesmo assim tem que passar por diversos tramite como Trabalho, da Justiça, Cidadania etc. continua parte 1....

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  7. Mohammed Haziz 2a parte continuação-

    Se vierem intimando ou coisa assim, como obrigar,etc pode fazer uma denuncia em qualquer delegacia de policia e mandar averiguar se possível até denunciar a Policia Federal. Isso se for comprovado é crime de Estelionato (art.171), Falsidade Ideológica (art.299) e Formação de Quadrilha(art.288). Mas quero deixar claro que na Associação deles eles podem fiscalizar seus associados e quem não for e vierem reclamar ou denunciar contra bombeiros civis que não são seus afiliados e vierem intimidar a filiar-se em seu Orgão de Classe pode causar outro crime chamado Coação(art 151 C.C) e se vier a publico a denuncia pode se tornar Constrangimento Ilegal (art.146) e dependo do CAPA PRETA volta tudo o que falei antes criminalmente.E se usar na credencial ou carteirinha o símbolo da republica federativa do Brasil é uso indevido de símbolos identificadores de órgãos da Administração Pública Federal. Se cair no Ministério Publico Federal é crime também mais uma vez. Então Orgão de Classe Associativo não pode utilizar símbolo da republica federativa é crime federal. Não é o caso da CNBC. Se a CNBC fosse um orgão fiscalizador da profissão como CRM,CREA,COREN,OAB ai sim poderia utilizar o simbolo da republica federativa do Brasil pois o Orgão tem leis federais para fiscalizar e ter poder policial dentro da profissão especifica o que não é o caso desta Entidade Associativa. Agora uma Associação dizer que é Orgão Fiscalizador da Classe pode acarretar prejuizos e danos criminais e materias civis.OK...Mas Nada impede de se filiarem a tal CNBC pois é legitima e amparada por lei da Constituição Federal e a Carta Magna. Mas ninguém é obrigado a filiar-se em alguma associação de classe mas é bom para aproveitar oportunidades e fazer FEED BACK com estas Instituições...continuação 3a parte

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  8. Mohammed Haziz- parte 3


    O Presidente Luis Inacio Lula aprovou a Lei 11901 do bombeiro civil e não o Orgão Fiscalizador de Bombeiro Civil OK...O que estão tentando derrubar agora é o nome BOMBEIRO para BRIGADISTA o que não consegue nem a pau. Mas nas Cidades já tiveram resultado para colocar os Bombeiros Civis como Brigadistas mas no MTB não consegue pois é um Orgão Federal e no CBO onde consta Bombeiro Civil vide CBO 5171-10...Esse ninguém tira mais.Ainda BEM UFA!!! Detalhe hoje estou fazendo curso de bombeiro civil para fazer outros cursos de bombeiro pois o bom bombeiro é aquele que sempre se qualifica ok...seja sempre assim e se possível estudar outros cursos para ensinar o básico de primeiros socorros para nossas crianças em todo o BRasil pois deveria em nosso País ser obrigatório curso de primeiros socorros dentro das salas de aula o que não acontece .Mas lecionados por profissionais bombeiros(Civis e militares) com curso superior em licenciatura de pedagogia...Olha isso é só uma ideia minha OK... Espero que os colegas capitem nossa mensagem...UM FORTE ABRAÇO A TODOS...QUE A PAZ DE DEUS ESTEJAM CONVOSCO E FAMILIA-

    WALEIKUM ASSALAM-

    MEU FACEBOOK MOHAMMED HAZIZ

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  9. Mohammed Haziz- redefinindo o assunto anterior para não ter equivoco.

    Orgão de Classe é um Orgão Fiscalizador da Profissão regimidos por Lei Federal ( especificamente o Orgão e não a Profissão em si no momento).

    Associação de Classe (registrado em cartorio por um seleto grupo determinado com o objetivo de lutar pela categoria e não fiscalizar como Obrigar a se filiar se não estará irregular)

    CNBC na verdade é uma Associação de Classe e não um Orgão Fiscalizador da Classe como COREN,CRM,CRO.CREF,CRC etc...pois estas credenciais possuem o simbolo da republica federativa do Brasil o que não é o caso da CNBC. O nome fantasia é "Conselho Nacional". Quando falei Orgão de Classe anteriormente que não fiscaliza foi um erro da minha interpretação então fiz uma ressalva aqui...só resumindo a minha retratação aqui em público do meu erro de interpretação de dizer que Orgão de Classe não é fiscalizador sendo que na verdade é porém sancionada pelo Presidente da Republica Federativa do Brasil...O dia que a CNBC for regulamentada por Lei Federal aprovada pelo Presidente da Republica como unico Orgão de Classe e Fiscalizador da Profissão de Bombeiro Civil e emitir CRENDENCIAL COM O SIMBOLO DA REPÚBLICA FEDERATIVA IGUAL COREN,CRM,CRC,CREF ETC ai tirarei o meu chapéu para eles...POR ENQUANTO PARA MIM ELES SAO APENAS UMA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE.

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  10. INDICO A TODOS PARA MIM A MELHOR ESCOLA DE BOMBEIRO CIVIL DO BRASIL É ABCESP EM SP É USP DOS BOMBEIROS CIVIS NO BRASIL COM REFERENCIA PELA EMPRESA EMFORVIGIL A MAIOR ACADEMIA DE VIGILANTES DA AMERICA LATINA OK...OS MEUS PROFESSORES TODOS SÃO ENFERMEIROS PADRÃO, TECNICOS DE SEGURANÇAS DO TRABALHO E TECNOLOGOS É MINHA DICA A TODOS...Agradeço aos meus Instrutores Domingos,Carol,Silveira, Batista e André. Muito Obrigado mesmo!

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    1. Obrigado por sua postagem Mohammed, alguns pontos jurídicos citados pelo senhor são verdadeiros. Apenas gostaria de comentar quanto a "Melhor Escola de Bombeiro Civil". Ouvi isso em muitos lugares e de diversas escolas. No pouco tempo que estou na área de Bombeiro, tive oportunidade de conhecer diversas escolas e treinar bombeiros formados pela maioria das escolas de SP e posso te dizer que não existe nenhuma muito superior as demais. Todas, sem exceção, possuem pontos positivos e negativos, umas tem um equipamento que a outra não tem, a outra tem um jeito de dar aula que a outra não tem, ou seja, estão todas quase no mesmo nível.

      Abraços.

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  11. Boa noite Leonardo me tira uma duvida então nós bombeiros civis não somos obrigados a se afiliar ao cnbc?

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    1. Não, você não é obrigado a se filiar ao CNBC. Não existe nenhuma Lei que te obrigue a isso.

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  12. Olá amigo Leonardo primeiramente meus parabéns por seu Blog Me chamo Carlos Ferreira sou de São Paulo-SP, sou Bombeiro Civil a 10 anos com especialização técnica em eletrotécnica esse seu texto sobre a CNBC foi muito esclarecedor e de suma importância para os Bombeiros civis sempre estive com um pé atrás com o CNBC até porque surgiu do "nada" não há mensões sobre eles em diario oficial e nem lei que os intitula com "conselho" nenhum sindicato de Bombeiro Civil faz qualquer referência sobre eles escolas de formação de Bombeiros Civis de nome entre elas SENAC não cita nada sobre eles justamente por não serem legitimos a lei estadual de SP Lei n° 15.180 de 23 de outubro de 2013 determina que para um centro de formação de Bombeiro Civil possa efetivamente ministrar o curso de formação, reciclagem ou similares de Bombeiro Civil esta instituição de ensino deve OBRIGATÓRIAMENTE ser credênciada e vistoriada pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar de SP, então aos interessados a ingressar na profissão de Bombeiro Civil e que pretende se formar no Estado de SP tem que ter em mente que deve buscar uma escola de formação de Bombeiro Civil que seja credênciada isso sim é obrigatório e qualquer exigência por parte do CNBC tem que ser prontamente rejeitada sem nenhum tipo de prejuizo pois NÃO É UM CONSELHO E SIM UMA ASSOCIAÇÃO PRIVADA QUE NÃO REPRESENTE O BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL

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  13. Leonardo primeiramente agradeço pelo esclarecimento. Surgiu agora A FENABCI se denomina como federação nacional dos bombeiro civil. Vc conhece algo sobre essa organização ? Desde já agradeço

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    1. Não conheço essa Federação. A princípio eu costumo tomar cuidado com toda e nova entidade, associação, organização, sindicato, etc. Que diga representar os BCs, ou que vai lutar por isso e por aquilo. Conheço diversas iniciativas que começaram com essa conversa e terminaram na delegacia sob investigação. Realmente eu não conheço essa tal Federação, mas independente disso, sugiro sempre cautela e muita pesquisa antes de se comprometer com algo ou com alguém.

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  14. Olá sou BOMBEIRO Civil filiado ao CNBC...sou da Bahia me chamo Bruno Marçal ... Gostaria de saber sobrea FEBRABOM..Federação Brasileira de Bombeiros Civis acho que é isso. . Porque a empresa QU eu fiz o curso de bombeiro está com pendência no Cnbc e os demais formandos não estão fazer sua carteirinha no Cnbc ....Ai o dono da escola sugeriu para nos que nos façamos nessa empresa FEBRABOM. . De mais ou menos uns 60 Bombeiros formados apenas 4 conseguiram fazer i registro no Cnbc.. Fui formando pela empresa INP Instituto Nacional de capacitação profissional. ..

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    1. bruno, como ja foi citado no blog, você não é obrigado a se registrar em nenhuma dessas associações ou qualquer outra existente, a profissão de bombeiro civil atualmente não tem conselho, logo a obrigação por lei de fiscalização e registro são nos crpo de bombeiros militares distribuidos com a função deste tipo de serviço e demais fiscalizações, sao denominados CAT centros de atividades técnicas do corpo de bombeiros militar.
      que fazem fiscalização de empresas emitem documentos, laudos dentre outros, e são responsáveis por registrar as empresas e os bombeiros civis concluintes do curso...
      pra isso eles geram uma arp profissional ( assinatura de responsabilidade profissional ) que sao numeros gerados pelo CBM como se fossem o rg ou cpf do certificado, o numero de registro de seu certificado (arp) no cbm, o que e a unica coisa cobrada por lei federal, e estadual pelas instruções tecnicas do corpo de bombeiros ( no pará e a it 17 do cbm pa - cada estado tem a regulamentação que rege o cbm )

      então ATENÇÃO, O ORGÃO QUE ATUA COMO CONSELHO DE BOMBEIROS CIVIS E O CBM E UNICO, ai como são militares por isso não dao tanta importância na progressão na criação de um conselho proprio de BC'S ...
      se tiver ajudado ficarei feliz ...

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